O recolhimento para o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa) pela cadeia produtiva da bovinocultura de leite neste ano foi definido em R$ 0,00145 por litro industrializado. Assim, o valor a ser pago será de R$ 0,00072 para produtores e 0,00072 para a indústria no Rio Grande do Sul. A nova taxa passou a valer em 1º de janeiro de 2022.
Toda a arrecadação do Fundesa é destinada a indenizar os proprietários de animais com zoonoses como tuberculose e brucelose, bem como promover ações de prevenção contra doenças infectocontagiosas, sob controle e erradicação, reconhecidas nos programas de sanidade animal.
O secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat), Darlan Palharini, destaca a importância do Fundesa: “Sempre lembramos aos associados e produtores que apenas os contribuintes terão direito às indenizações pelo Fundo, que é de extrema relevância para o crescimento do setor lácteo”, afirma.
A taxa de contribuição com o Fundesa é calculada anualmente, considerando a Unidade Padrão Fiscal (UPF), que corrige as taxas e tributos cobrados pelo Estado. O valor da UPF-RS, relativo ao exercício de 2022 foi reajustado em 10,42%, ficando R$ 23,3635 pela Instrução Normativa RE Nº 107, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 24 de dezembro.