Pesca de espécies nativas está proibida até fevereiro no Paraná

Começou no dia 1º de novembro o período de restrição à pesca de peixes nativos no Paraná, que irá se estender até 28 de fevereiro de 2022. São protegidas todas as espécies originárias do estado, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva, pois a maioria delas está em período de reprodução (piracema).

pesca

Foto: Sedest/Paraná

Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, além de híbridos, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

Multa

A restrição é orientada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela instrução normativa nº 25/2009. A fiscalização compete à Polícia Ambiental e ao Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Paraná (Sedest).

Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

Competições de pesca

Durante o período de restrição, também está proibidas competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando à captura de espécies não nativas e híbridos.

Sair da versão mobile

Leia também