CUIDADO ANIMAL

Vacinação contra febre aftosa segue até 30 de dezembro em Minas Gerais

Agora, o produtor rural mineiro pode adquirir a vacina e imunizar seu rebanho até o dia 30 de dezembro

Por Agência Safras

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), prorrogou a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais. Agora, o produtor rural pode adquirir a vacina e imunizar seu rebanho até o dia 30 de dezembro. Com isso, a nova data-limite para declarar a imunização é 9 de janeiro de 2023. A mudança ocorreu com aval por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

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O novo prazo foi motivado pelo atraso na liberação, distribuição e oferta de doses dos imunizantes no mercado de Minas Gerais. A decisão chancelada pelo Mapa foi comunicada às Superintendências Federais da Agricultura (SFAs) e às Comissões de Coordenação dos Grupos Gestores nos Estados, por meio do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério.

Segundo o diretor técnico do IMA, Guilherme Costa Negro Dias, mais de 22,2 milhões de cabeças já foram imunizadas em Minas Gerais, o que corresponde a 88,6%, índice de cobertura vacinal alcançado na segunda-feira (19). “Porém, como nosso horizonte é de 25 milhões de bovinos e bubalinos, estamos percebendo uma dificuldade na distribuição e aquisição de vacinas em algumas regiões do estado”, afirmou.

Vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais

Foto: Faep

Ao pecuarista que ainda não vacinou seu rebanho, o diretor técnico sugere aproveitar o novo prazo e não deixar de cumprir esta importante medida sanitária. “Caso tenha dificuldade em adquirir a vacina em sua região, o produtor deve recorrer a municípios próximos e, para esclarecer quaisquer dúvidas, os escritórios do IMA estão à disposição”, convida. Os endereços dos escritórios do instituto podem ser consulados pela internet: ima.mg.gov.br/atendimento/nossas-unidades.

A comercialização das vacinas contra a febre aftosa é realizada pelos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada. A compra do imunizante e a vacinação dos bovinos e bubalinos de todas as idades deverão ocorrer durante o novo período.

Declaração

Foto: Mapa

O formulário unificado de declaração está disponível aqui. Pela página, é possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.

O produtor rural deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos “Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa” e da “Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho”. A Declaração da Vacinação (DCL) pode ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo site ima.mg.gov.br, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do instituto.

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