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ABCCC altera regras para agendamento de provas de Núcleos a partir do Ciclo 2023

A mudança tem como objetivo utilizar o período em aberto para avaliar o Ciclo concluído e realizar eventuais ajustes no regulamento

Por Redação Canal do Criador
14 de março de 2022 às 09h00

A ABCCC comunica que a partir do Ciclo 2022, as provas de Núcleos só poderão ser agendadas para, no mínimo, 15 dias após a Final do ciclo anterior da modalidade em questão. Ou seja: se a Final Nacional de Paleteada de 2022, por exemplo, vai dos dias 8 a 11 de setembro, uma Credenciadora da modalidade para o ciclo seguinte só poderá acontecer a partir do dia 26 de setembro.

Esse período após a Final será utilizado para avaliar o Ciclo concluído e realizar eventuais ajustes nos regulamentos. “A Final de uma modalidade esportiva é o reflexo de como andou o ciclo. A gente sempre usa a Final para nos reunirmos com a Comissão da modalidade e fazermos estudos de como podemos melhorar no ano seguinte. Esse período vai ser utilizado para termos um tempo de atualizar o regulamento e lançá-lo sem prejudicar nenhuma prova na próxima temporada”, explica Eduardo Azevedo, Executivo da Comissão de Provas Funcionais.

Em vista dessa alteração, o Setor de Provas da ABCCC verificará se há alguma prova já agendada para o período de 15 dias após as finais, e entrará em contato com os Núcleos para que escolham uma nova data.

A regra para o período sem provas antes das Finais de modalidade segue conforme os atuais regulamentos: 60 dias para a Doma de Ouro e 30 dias para as demais modalidades, exceto Freio de Ouro.

Confira as datas do final do Ciclo 2022 e início do Ciclo 2023, por modalidade:

 

Fonte: ABCCC